Artigo do Dr. Marcelo Campelo

 

Com o aumento do tempo em casa em decorrência do home office, do fechamento do comércio e do isolamento social, houve um aumento no número de crimes cometidos através da internet ou com a ajuda dela. 

Os crimes são de todas as espécies, mas em primeiro lugar está a pornografia infantil, seguido por crimes de neonazismo, racismo, violência e discriminação da mulher e estelionatos de maneira geral. 

As notificações praticamente dobraram, conforme informação do Conselho Nacional de Crimes Cibernéticos, juntamente com a ONG Safernet e o Ministério Público Federal.

Quanto às causas, se aponta para o maior tempo em casa e no computador ou similares, como smartphones. As pessoas, devido a permanência em isolamento social, acabam por navegar mais na internet e, quando descuidadas, tornam-se vítimas de criminosos. 

Para a diminuição do crime de pornografia infantil, cuja pena prevista no Art. 218-C, é de 1 a 5 anos de reclusão, é importante ocorrer uma investigação concentrada em sites da deep web, com o objetivo de combater quem produz e quem visualiza, pois ambos são crimes. 

No que concerne ao racismo, neonazismo e crimes de ódio, a solução gira em torno de uma forte atuação da Polícia Judiciária, cuja iniciativa de investigar se inicia com as denúncias. Por isso é dever de todos denunciar qualquer espécie de racismo ou discriminação cometida pela net. 

Quanto aos crimes de caráter patrimonial, quais sejam, estelionato,  invasão de dispositivo informático, ameaça, difamação, injúria, furto, calúnia, falsidade ideológica, extorsão, falsificação de cartão, falsa identidade, perturbação da tranquilidade, perturbação do trabalho ou do sossego alheio e apropriação indébita, a cada dia os criminosos desenvolvem meios de se adaptar às novas tecnologias para conseguir o que buscam. Como exemplo, ocorreram crimes de clonagem de whatsapp, falsificação de compra e venda de veículos através de perfis falsos em portais de vendas, estelionato do falso motoboy e recentemente até o PIX se tornou meio de fraude. 

A recomendação de especialista para se evitar os crimes cibernéticos de caráter patrimonial é a mesma sempre: senhas robustas, autenticação em duas fases, redes sociais fechadas, realização de compras em sites conhecidos e seguros,  jamais clicar em links enviados por email e SMS, ou aplicativos de conversa, e, na dúvida, pergunte e não pague. Melhor atrasar uma dívida do que perder o dinheiro. 

O ambiente virtual é seguro se tomarmos todas as precauções e não descuidarmos. O mundo virtual sobrecarregado e cheio de atividades veio durante e não irá se dissipar depois da pandemia. Não há quem consiga afirmar que nossa vida será igual há dois anos atrás. Portanto, teremos que aprender a nos proteger no meio digital.

Serviço: Dr. Marcelo Campelo

OAB 31366

Advogado Especialista em Direito Criminal

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