Programa beneficiará pessoas jurídicas



A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lança, hoje (13), o Programa de Negociação de Débitos 2021 para pessoas jurídicas (PND 2021 - PJ).  Serão contempladas as pessoas jurídicas de todas as categorias, com exceção da pública, já cadastradas na Caesb, com débitos vencidos até o dia 31 de agosto de 2021. O prazo para aderir ao programa é até o dia 30 de novembro de 2021.

O PND 2021 – PJ promoverá condições especiais de negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre os faturamentos vencidos até 31 de agosto, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais onde a Caesb é autora.

 O programa será executado em duas etapas: entre 13 de outubro a 29 de novembro deste ano, as negociações serão executadas apenas à vista. Entre 1º e 30 de novembro, os débitos poderão ser negociados à vista ou com entrada e até 47 parcelas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e clicar na opção Parcelamento de Débitos.

  

Quantidade de Parcelas

Percentual de desconto nos juros de mora

Juros sobre o parcelamento

À vista

99%

0%

1 a 6

90%

0,52 % a.m.

7 a 12

80%

0,52 % a.m.

13 a 24

70%

0,52 % a.m.

25 a 47

60%

0,52 % a.m.

 

Durante a vigência do Programa, os usuários elegíveis receberão um comunicado informando sobre o PND 2021 - PJ, com um código de barras para pagamento à vista, com vencimento em 15 dias. No entanto, os usuários que tiverem ajuizado contra a Caesb, questionando o faturamento das contas d'água, bem como os que possuem ações judiciais de cobrança nas quais a Companhia é autora, não receberão esse comunicado. Nesse último caso, é necessário que o cliente realize o agendamento em qualquer Escritório Regional da Caesb, não sendo possível realizar o agendamento pelo site.

O parcelamento está condicionado ao pagamento de uma entrada mínima de 5% do valor da dívida atualizada. Os débitos remanescentes de parcelamento que forem descumpridos somente poderão ser parcelados com entrada mínima de 10% do valor da dívida atualizada, independentemente do número de parcelas.

O diretor Financeiro e Comercial da Caesb, Sérgio Lemos, explica que devido ao sucesso do Programa de Negociação de Débitos para pessoas físicas, lançado em 2020, a Empresa decidiu lançar um Programa para pessoas jurídicas, seguindo os mesmos moldes. "A pandemia afetou não somente as pessoas físicas, mas as jurídicas também, então temos a obrigação de negociar com elas. Num primeiro momento, iremos garantir o pagamento de contas atrasadas sem a incidência de juros", reforça o diretor.

ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO
Para todos os casos de negociação, inclusive para pagamento à vista, será necessária a atualização cadastral do usuário, que pode ser feita após cadastro prévio no site da Caesb e apresentação dos documentos pessoais e de vínculo ao imóvel (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/app/login?execution=e6s1).

Na sequência, deve ser acessado o autoatendimento, clicando em "Alteração do Titular da Conta". Também é possível atualizar os dados pelo aplicativo da Caesb, em "Alterar Titularidade", pela Agência Virtual e nas unidades do Na Hora de Ceilândia, Riacho Fundo, Taguatinga e Gama, por meio de agendamento prévio, no site da Caesb.