A 14ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a União Química entregue para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Farmacêuticas do Distrito Federal documentos dos 1.500 funcionários pertencentes aos quadros da empresa.
O sindicato vinha tentando, junto à União Química, a exibição dos documentos de plano de cargos e salários ou plano de carreira dos colaboradores, mas sem sucesso. Agora, a Justiça concordou com o pedido e determinou a ação contra a empresa. A liminar é do juiz Augusto César Alves Souza Barreto.
No processo, o sindicato informou que tem sofrido inúmeras dificuldades em ter acesso a certos documentos para plena ciência dos direitos dos colaboradores da União Química, tentando de forma amigável obter tais documentos, entretanto a empresa tem se omitindo.
O advogado Marcelo Lucas, que representa o sindicato, comentou a acertada decisão da Justiça. “Vê-se aqui um claro desrespeito às questões trabalhistas. Dessa forma, recorremos à 14ª Vara para que os direitos dos trabalhadores fossem garantidos. Agora, o sindicato poderá fazer o papel dele da melhor forma e os colaboradores estarão respaldados”, declarou,
“Tais documentos são necessários para que o autor compreenda integralmente como funciona o quadro de carreira da ré para representação da categoria. Em face disso, defiro o pedido de exibição de documentos”, decidiu o juiz.
O juiz determinou, ainda, que a decisão seja cumprida em no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
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