O Certificado de Conformidade terá validade de 01 ano



Foi publicado nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do DF, a Instrução Normativa nº 02, da Secretaria de Comunicação do DF – SECOM, que cria o Certificado de Conformidade de Documentos – CVA para veículos de imprensa alternativos, entre os quais, jornais comunitários, sites e blogs. O certificado terá validade de 01 ano.

De acordo com a norma, os sites, blogs e demais veículos alternativos terão que possuir sede e veiculação no DF. Para os jornais e revistas comunitárias, será obrigatório a tiragem de, no mínimo, cinco (5) mil exemplares por edição, mediante apresentação de nota fiscal da gráfica.

No caso de sites e blogs, a comprovação de audiência será por meio de relatório de audiência do Google Analytics, com registro de tráfego mensal, anual e perfil de audiência, além da declaração emitida pelos anunciantes ou print screen nos últimos 12 meses (serão aceitos no mínimo quatro anunciantes, não simultâneos, ao longo do período).

A Secretaria de Estado de Comunicação do DF nomeará uma comissão para cadastramento formada por cinco servidores das Secretaria de Estado de Comunicação com o objetivo de receber e analisar a documentação dos veículos alternativos interessados em se cadastrar.