Projeto de Lei prevê a realização de assembleias por meio eletrônico desde que a convenção não o proíba e o sistema seja confiável   


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O plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 548/2019 que concede autorização expressa a condomínios para a realização de assembleias e votações virtuais. Essa modalidade de reunião e deliberação será permitida desde que a convenção do condomínio não proíba o seu uso e que sejam adotados sistemas confiáveis e seguros.

 

A tramitação do PL no Congresso Nacional e a votação do texto que seguirá para sanção presidencial foram concluídos após contribuições feitas pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) e outras entidades que congregam a CBCSI-CNC. “Depois de alguns Projetos de Lei sobre o assunto tramitando no Congresso, as entidades uniram-se para apoiar a redação do texto para que o PL desse certo e atendesse os interesses dos condomínios da melhor forma possível”, diz José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.

 

Segundo o dirigente, o PL foi elaborado para resolver duas principais questões. A primeira delas é garantir a validade das assembleias virtuais, sem restringir seu uso ao período da pandemia. O segundo ponto diz respeito à criação de critérios para que o condomínio possa utilizar a chamada “sessão permanente” por meio eletrônico. Esta regra pode dar condições para atender os objetivos dos condomínios que nem sempre conseguem reunir as pessoas presencialmente ao mesmo tempo para votarem pautas que exigem quórum qualificado de votos obrigatórios para a deliberação de aprovações.

 

Se não houver quórum qualificado numa assembleia, esta, através de seu presidente, poderá ter a opção de declarar a sessão permanente como alternativa para a obtenção do quórum necessário para aprovação de pautas especificas. Nesse sentido, os participantes vão estabelecer como será a condução da sessão contínua, que terá prazo de até 90 dias entre a primeira e a última reunião. O PL estabelece, ainda, que a sessão permanente só poderá ocorrer desde que estejam garantidos os direitos de voz, debate e voto aos participantes remotos.

 

“O sistema eletrônico a ser usado precisará ter a capacidade de provar que é confiável, para que a assembleia tenha validade, não seja questionada e corra o risco de pedidos de invalidação”, analisa Graiche Júnior. “A previsão legal oferece mais segurança e autonomia para síndicos e administradoras de condomínios e, principalmente, dá a chance para que as pessoas consigam participar das votações mesmo à distância, sem a necessidade de deslocamentos”, completa.

 

Depois que a pandemia foi deflagrada, em março de 2020, a AABIC elaborou a primeira cartilha de orientação sobre os adiamentos das assembleias presenciais e os procedimentos aplicáveis aos encontros virtuais, que agora são a base dos critérios e as regras inseridas no Projeto de Lei. Dessa forma, a associação alerta que os condôminos devem ficar atentos para o uso indevido da modalidade híbrida ou remota das assembleias. Por isso, a AABIC recomenda que esse modelo de assembleia seja, de fato, estabelecida em convenção ou regulamento interno.