O Projeto de Lei 177/22 iguala o valor da bolsa concedida ao residente em área profissional da saúde àquela concedida ao médico-residente, considerando-se o cálculo do valor da bolsa por horas de serviço, e prevê reajuste idêntico e simultâneo àquele concedido à bolsa de residência médica



A proposta, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o médico-residente recebe bolsa no valor mínimo de R$ 4,1 mil, em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais. A portaria interministerial (9/21) que reajustou a bolsa garante o valor para médicos-residentes e também para residentes em área profissional da saúde.

Residências da saúde
O projeto inclui a medida na Lei do Programa Nacional de Inclusão de Jovens.

Esta lei define a residência em área profissional da saúde como a modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a medicina.

Outro projeto
Célio Silveira lembra que recentemente a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta (PL 2803/19) que disciplina novos valores para o pagamento das bolsas de residência médica. A equiparação com as demais residências multiprofissionais da área da saúde, no entanto, ficou de fora do texto aprovado pelo colegiado.

A equiparação, explica Silveira, foi rejeitada diante da falta de definição quanto à carga horária e do regime a ser aplicado aos residentes das demais profissões de saúde.

"Esse posicionamento deve ser revisto. As instituições patrocinadoras dos programas de residência multiprofissional em saúde demoram muito para fazer o reajuste das bolsas, assim como ocorre com a residência médica", afirma o autor do projeto. "A modificação aprovada pela comissão tende a resolver a falta de tempestividade nos reajustes para a área médica, mas não contemplou os demais campos profissionais, algo que se mostra anti-isonômico."

Tramitação
O Projeto de Lei 177/22 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.