Aprovar a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal, para o fim de alterar os seus arts.17 e 22, bem como acrescer ao seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 119, com o objetivo de transferir a competência para legislar sobre Direito Eleitoral às Assembleias Legislativas Estaduais. Essa é uma postulação da deputada Lêda Borges (PSDB), formalizada através do projeto de lei nº 1938/22, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego)

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“A competência para legislar sobre Direito Eleitoral é uma competência chave para ser transferida para os estados, tendo em vista que abrange diversos assuntos da reforma política que estão sufocando a pauta do Congresso há décadas. Além de valorizar as assembleias legislativas e possibilitar soluções adequadas sobre o assunto em todo o território nacional, desafogaremos parcela significativa da pauta do Congresso”, coloca Lêda Borges, em justificativa da sua iniciativa parlamentar.

E acrescenta: “Todos que já trabalharam com política partidária sabem do tamanho do transtorno que é gerado em razão da obrigatoriedade de que todos os partidos do Brasil possuam caráter nacional. Cada ente federativo possui sua realidade específica, e a obrigatoriedade da vinculação a um partido nacional dificulta a realização de qualquer trabalho político, tomando meses e meses do tempo de nossos políticos, tempo esse que é despendido com burocracias e articulações partidárias em vez de ser destinado à prestação de serviços para a comunidade, que é a finalidade da política”.

Lêda Borges salienta que foi um enorme retrocesso para a história política do Brasil a criação, na década de 1930, da obrigatoriedade de caráter nacional dos partidos políticos. “Até então, havia partidos que não possuíam caráter nacional, e a pretexto de derrubar a chamada 'política do café-com-Ieite' (alternância de São Paulo e Minas Gerais no poder), começou-se a defender a nacionalização dos partidos; alegava-se, então, que apenas dois estados estavam mandando no País em detrimento dos demais”, frisa a deputada.

No entanto, afirma a tucana, para tentar corrigir um problema, criou-se um outro problema muito maior. Em vez de passar-se a exigir partidos de caráter nacional apenas para a disputa de eleições nacionais, cometeu-se o equívoco de exigir a vinculação a um partido de caráter nacional para disputar também as eleições estaduais e municipais. "É evidente que a realidade de um grupo político municipal é absolutamente diversa da realidade de um grupo político de caráter nacional, sendo ambos também completamente distintos de um grupo de caráter estadual.”

Para a deputada, se havia interferência excessiva de estados na União, passou a ocorrer interferência excessiva da União contra os estados e municípios, tolhendo-se a autonomia federativa de nosso país. “Não se nega, de forma nenhuma, que é positivo que os mandatos legislativos ou executivos, ao contrário dos mandatos judiciários que não tratem de causas coletivas, estejam vinculadas a grupos políticos com uma identidade e um posicionamento consolidados dentro do ente federativo em que o mandato é exercido; no entanto, é extremamente prejudicial que um mandato eletivo municipal obedeça a um grupo político estadual, da mesma forma que é extremamente prejudicial que um mandato eletivo nacional esteja vinculado e subordinado a um grupo político de caráter municipal”.

Infelizmente, segundo a legisladora, considera-se normal tal interferência, pela convivência com ela durante tanto tempo. "Chegou o tempo de se superar esta fase da história política do Brasil, com a extinção da obrigatoriedade de vinculação a um partido nacional para poder concorrer a cargos eletivos estaduais ou municipais.”

Em razão do exposto, Lêda acha que a aprovação desta PEC é uma medida de respeito com os legisladores, com o trabalho e com as bases eleitorais. É uma medida de respeito com a classe política e com o povo, afirma, liberando-a da burocracia que extorque forças que deveriam estar sendo empregadas em favor dos eleitores e da comunidade, os efeitos benéficos aflorarão de forma exuberante, reavivando-se toda a política brasileira.

"As mudanças aqui propostas não são mínimas e visam o amplo debate, tanto das assembleias legislativas quanto da Câmara dos Deputados e Senado Federal. Temos certeza que, oriundo deste debate, teremos uma mudança de paradigma que atenderá a demanda dos entes federativos. Considerando os apontamentos elencados, contamos com o apoio das assembleias estaduais; da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para a aprovação da presente proposta de Emenda à Constituição Federal", coloca a parlamentar.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação a propositura está sob relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).