O Congresso aprovou nesta terça-feira (5/7), por acordo, a derrubada do veto do Presidente à aprovação da lei (4.157/2019) que concedeu anistia aos contadores e empresas de contabilidade, anulando os débitos por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)

 

Foto: Bento Gonzaga.


"A cobrança dessas multas estava sendo feita indevidamente. Esta decisão adotada hoje pelo Congresso beneficia milhares de contadores em todo o país", afirmou o líder do PSDB, senador Izalci Lucas.

 

Ao vetar a lei da Anistia, integrantes do Poder Executivo argumentaram que elas provocaram uma perda de R$ 15 bilhões. Ao se posicionar, Izalci rejeitou a existência desta perda de arrecadação, pois estas multas sequer deveriam existir. 

 

O senador tem sustentado que as penalidades relacionadas às GFIP são resultado da transmissão em atraso de arquivos eletrônicos denominado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que gera a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). 

 

Ocorre que estas guias eram relativas às competências de 01/2009 a 13/2013, e os atrasos ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF), existentes na época, não sendo responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade.


Conheça o portal FOCO NACIONAL: foconacional.com.br