*Por Marcelo Lucas

O termo recuperação judicial entrou no ciclo de notícias nos últimos dias por conta de uma mega varejista do mercado descobrir um rombo bilionário nas contas. Mas, afinal, o que é recuperação judicial e como ela se aplica nos negócios e nas empresas que beiram à falência?

Seria uma saída. Essa ação tem por finalidade viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Pode requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos requisitos: não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial; não ter, há menos de oito anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V da Lei 11.101/2005 (aplicável às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte); e não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crime falimentar.

As fases do processo de recuperação judicial são: pedido de recuperação, suspensão das cobranças, definição do administrador judicial, criação do plano de recuperação, aprovação do plano de recuperação e execução do plano de decretação de falência.

A recuperação judicial também pode ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente, em caso de morte do dono da empresa.

Créditos contraídos durante a recuperação judicial: Art. 67 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial: Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extra concursais, em caso de decretação de falência.

Créditos quirografários: os créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos durante o período da recuperação.

Diante de todo o exposto, fica evidente a importância de as empresas acionarem escritórios de advocacia preventiva, não descentralizar os ramos do direito, mas sim unificar de forma a prevenir eventuais problemas que podem surgir.

Agora faça. Analise cada uma das opções junto com a sua liderança, mas tenha velocidade no planejamento e nas suas ações. Controle os resultados diariamente. Você não acertará em todas as decisões. Tenha isso em mente.

É possível evitar a recuperação judicial? Podemos falar do direito preventivo, como o próprio nome já fala, pode prevenir empresas de declararem falência mais na frente ou não precisarem de recuperação judicial, que é outra opção para manter uma empresa, mas que já está em situação delicada.

O empresário que não quer ir no caminho da recuperação judicial precisa usar o ditado que diz “prevenir é melhor do que remediar”. Surge assim o direito preventivo, com o objetivo de apontar e controlar riscos, além de minimizar possíveis prejuízos. Tratando-se do ambiente empresarial, a adoção de uma cultura preventiva pode significar mais segurança jurídica nas ações e decisões.

O direito preventivo pode ser definido como um conjunto de ações para antecipar um problema jurídico. Nesse caso, a atuação da assessoria jurídica assumirá um papel preventivo, de maneira a apontar possíveis riscos e maneiras eficazes de controlá-los. Outro aspecto do direito preventivo é trabalhar para eliminar a necessidade de um processo ou da ocorrência de litígio.

Podemos definir esse direito preventivo como um conjunto de ações que visa antecipar um problema jurídico. Nesse caso, a atuação da assessoria jurídica assume um papel preventivo, de maneira a apontar possíveis riscos e maneiras eficazes de controlá-los. É fundamental.

Por exemplo, setores da empresa: trabalhista, tributário, contratuais, revisão no âmbito jurídico de todas as relações. A assessoria jurídica faz um check list em todos os setores da empresa e das pessoas físicas gestoras, e responsáveis pela empresa. Sempre separando os patrimônios das pessoas físicas e jurídicas.

Se ao final a empresa estiver em situação muito complicada, aí podemos utilizar o instituto da recuperação judicial, em último caso, que não é a melhor solução, mas pode salvar a empresa.


*Marcelo Lucas é advogado empresarial, especialista em direito preventivo, ex-presidente da Comissão de Integração com a Sociedade Civil da OAB-DF, dono do escritório Marcelo Lucas Advocacia.