Marco Aurélio Pitta*


Muitos de nós não acreditavam que este dia chegaria, mas ele chegou. O início de julho de 2023 é um marco histórico para o sistema tributário brasileiro com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da aguardada Reforma Tributária. Embora não contemple todos os tributos, é um grande avanço quando se trata dos impostos sobre o consumo. Essa reforma inclui a unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em três: o CBS federal (Contribuição de Bens e Serviços), o IBS, que será administrado por Estados e Municípios (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS federal (Imposto Seletivo), que incidirá sobre produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como cigarros, por exemplo.

Esta reforma tenta corrigir alguns problemas do sistema atual, como o excesso de regulamentações (apenas para ilustrar, cada um dos mais de 5,5 mil municípios possui sua própria legislação de ISS), cumulatividade de tributos (o ICMS em poucas situações é compensável no decorrer da cadeia), disputas judiciais (interpretações divergentes na sistemática de créditos de PIS e Cofins), cobrança de impostos sobre impostos (quem se lembra da tese do século do ICMS na base do PIS e Cofins), excesso de alíquotas (só de IPI existem cerca de 45 alíquotas diferentes), muitas obrigações acessórias (hoje, um contador tem que enviar muitos e muitos arquivos para o Fisco), dentre outros.

Embora alguns temas ainda estejam pendentes, como a alíquota, por exemplo, a espinha dorsal da reforma já foi aprovada por meio da votação da PEC 45/19. Em resumo, esse modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) definiu que:

  • Haverá não cumulatividade plena.
  • A tributação ocorrerá “por fora”, ou seja, não haverá incidência de tributo sobre tributo.
  • Haverá uma alíquota padrão, com alguns segmentos tendo alíquota reduzida em 60%.
  • A cesta básica estará completamente isenta de impostos.
  • Haverá um cashback com devolução de parte do IBS para famílias de baixa renda.
  • Será criado um Fundo de Desenvolvimento Regional para amenizar as perdas de arrecadação dos estados e municípios.
  • Regimes tributários diferenciados, como o da Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, serão mantidos.

Mas as mudanças começarão já? A resposta é não. Ainda teremos alguns desafios pela frente, como a aprovação dessa reforma no Senado Federal e a criação de uma lei complementar para abordar todos os detalhes não contemplados na PEC. Para se ter uma ideia, a previsão é que a implementação do IVA comece em 2026, em regime experimental, alcançando sua efetividade plena somente em 2033. Até lá, contadores e especialistas em tributação terão que lidar com atividades duplicadas. E os empresários precisarão reavaliar seus custos e preços para que a reforma traga o menor impacto possível em seus negócios.

No entanto, a saga pela reforma tributária completa ainda não terminou. O segundo round será concentrado na reforma da tributação sobre a renda e o patrimônio. Polêmicas como a tributação de dividendos, revisão das deduções médicas e de saúde, alterações nas alíquotas do imposto de renda para empresas e a defasagem da tabela do imposto de renda da pessoa física prometem gerar muitas discussões no segundo semestre de 2023.

*Marco Aurélio Pitta é profissional de contabilidade, gerente de Contabilidade e Controladoria do Grupo Positivo e coordenador e professor dos programas de MBAs em Contabilidade e Finanças da Universidade Positivo (UP).