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PL 6088/2023 é aprovado e amplia oportunidades para corretores de imóveis rurais

 O Projeto de Lei 6088/2023, que estabelece 5.000 m² como fração mínima para parcelamento de imóveis rurais, foi aprovado nesta quarta-feira, 13 de agosto, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). A medida gera impacto direto para corretores, que terão novas oportunidades de atuação na regularização e comercialização de imóveis rurais.

“O módulo rural define o tamanho mínimo dos lotes, diferente dos lotes urbanos, que são regulados por cada município. Muitos imóveis rurais atualmente têm entre 7.000 e 15.000 m² e estão irregulares. Com a redução para 5.000 m², será possível regularizar essas áreas e criar novas frentes de negócio para os corretores”, explica Pedro Nogueira, diretor de Assuntos Parlamentares do Cofeci.


Para João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci-Creci, “a aprovação do PL é um avanço histórico para o mercado imobiliário rural. Além de garantir segurança jurídica aos proprietários, fortalece a atuação dos corretores como protagonistas na intermediação e regularização fundiária”.


O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A expectativa do Cofeci é que a medida acelere a formalização de imóveis irregulares, dinamize o mercado rural e amplie a carteira de negócios para profissionais do setor.


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