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ARTIGO: O Brasil ainda deve respostas contra a exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças

O 23 de setembro é marcado internacionalmente como o Dia de Luta contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. A data, criada em memória da primeira lei de combate ao tráfico de pessoas na Argentina, em 1913, carrega um alerta permanente, pois ainda vivemos em um mundo em que seres humanos são transformados em mercadoria, movendo redes criminosas que lucram com a vulnerabilidade de mulheres e crianças.

No Brasil, o ordenamento jurídico avançou, mas a realidade mostra lacunas na proteção. O artigo 149-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.344 de 2016, tipifica o tráfico de pessoas em suas diversas formas, desde a exploração sexual até o trabalho análogo à escravidão, a adoção ilegal e a remoção de órgãos. A mesma lei consolidou a política nacional de prevenção e repressão ao tráfico, alinhando o país ao Protocolo de Palermo, ratificado em 2004.

No campo da infância e juventude, o Estatuto da Criança e do Adolescente criminaliza a exploração sexual de menores de 18 anos e reforça a tutela integral. Complementando esse arcabouço, a Lei 14.069 de 2020 criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, e a Lei 14.811 de 2024 estabeleceu medidas de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual, além de alterar dispositivos do ECA e da Lei de Crimes Hediondos.

Esses instrumentos, porém, ainda não se traduziram em resultados proporcionais à gravidade do problema. O aliciamento migrou para plataformas digitais, exigindo atuação especializada em inteligência cibernética, cooperação internacional e respostas rápidas do Judiciário na retirada de conteúdos criminosos. Nos espaços físicos, aeroportos, rodoviárias e fronteiras ainda carecem de equipes capacitadas para identificar sinais de tráfico, como documentos retidos e controle abusivo de terceiros.

O desafio também é social. A efetividade das leis depende de centros de referência ativos em estados e municípios, abrigos de acolhimento, programas de qualificação profissional e apoio psicológico às vítimas. É preciso romper o ciclo de dependência econômica que sustenta a exploração, garantindo condições reais de recomeço.

No campo penal, a responsabilização deve alcançar toda a cadeia de lucro, ou seja, os exploradores, os financiadores e os facilitadores. Justiça célere e penas proporcionais não são apenas um dever legal, mas um imperativo ético. A impunidade perpetua a lógica de mercantilização do corpo humano e o Estado não pode ser omisso.

Como advogado e pai de duas meninas, defendo que a resposta ao tráfico e à exploração sexual seja sustentada em três fundamentos que são a proteção integral à vítima, a investigação qualificada com uso de tecnologia e cooperação internacional, e a responsabilização efetiva dos agressores. Só assim daremos sentido concreto às mobilizações sobre o tema.

O enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de pessoas não pode se limitar a uma data no calendário. Ele nos cobra ação, transparência e resultados. A vida de milhares de mulheres e crianças depende disso.

Renato Rocha, advogado e fundador
do Projeto Justiça Para Todos

Renato Rocha, advogado e fundador do projeto Justiça Para Todos

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