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Câmara avança em proposta para prevenir suicídio e automutilação nas redes sociais

 Projeto altera o Marco Civil da Internet e prevê ações específicas por parte das plataformas digitais

Brasília (DF) – A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro do ano passado, o Projeto de Lei 668/2025, que reforçar a prevenção ao suicídio e à automutilação em ambientes digitais. A proposta altera o Marco Civil da Internet e estabelece diretrizes que deverão ser adotadas por plataformas como redes sociais, sites e outros serviços online. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE).

A versão atualizada da proposta traz ajustes importantes no tipo de responsabilidade exigida das empresas.

Em vez de impor obrigações amplas e de difícil aplicação, como previa o projeto original, o novo texto determina que as plataformas devem “envidar esforços” para implementar políticas de prevenção, respeitando os limites técnicos e legais. Segundo o relator, a medida corrige uma distorção que poderia ir contra os princípios do próprio Marco Civil da Internet, ao exigir um monitoramento irrestrito dos conteúdos publicados.

Medidas previstas

O substitutivo aprovado traz um conjunto de ações que as plataformas deverão seguir, como:

  • Exibição de informações e contatos de apoio psicológico, com base em uma lista única definida por autoridade competente;
  • Adoção de estratégias para limitar a disseminação de conteúdos que incentivem ou ensinem práticas de automutilação ou suicídio;
  • Disponibilização de ferramentas de fácil acesso com informações de ajuda e prevenção;
  • Elaboração de relatórios periódicos, preferencialmente semestrais, com dados agregados e anonimizados sobre o tema.

Ossesio Silva destacou que a padronização das informações de ajuda é um ponto central da proposta. A ideia é garantir que os usuários tenham acesso confiável a serviços de apoio, com base em uma lista oficial e atualizada.

Responsabilidade das plataformas

Outro ponto importante do projeto é a definição da responsabilização das empresas. As plataformas digitais só poderão ser punidas caso fique comprovada negligência grave ou intenção deliberada (dolo) no descumprimento das novas regras. As penalidades, por sua vez, devem ser proporcionais à gravidade da infração, o que, segundo o relator, oferece maior segurança jurídica às empresas.

Próximos passos

O projeto segue em tramitação conclusiva na Câmara e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado antes de ser sancionado e transformado em lei.

 

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