Saúde financeira da rede é risco pouco avaliado por candidatos a franquias
Pedido recente de recuperação extrajudicial no varejo reforça a importância de investigar endividamento e capacidade de suporte antes de investir
A decisão de comprar uma franquia costuma considerar o investimento inicial, o prazo de retorno e a força da marca. Um risco menos visível está nas condições financeiras da empresa responsável pela rede e na capacidade de manter a estrutura oferecida aos operadores.
O tema ganhou força após o Tribunal de Justiça de São Paulo deferir, em 23 de outubro, o processamento da recuperação extrajudicial de um grande grupo do varejo de brinquedos e de outras cinco empresas do grupo. O conglomerado propõe renegociar R$ 827,4 milhões em créditos quirografários e terá 90 dias para obter a adesão da maioria dos credores. As ações e execuções relativas às dívidas incluídas no plano foram suspensas por 180 dias.
A companhia informa que as lojas físicas e os canais digitais continuam funcionando normalmente. A decisão autoriza o início do procedimento, mas não representa a homologação definitiva do plano nem comprova prejuízos às unidades franqueadas. Embora cada franqueado seja juridicamente independente, sua atividade pode depender de sistemas, treinamento, campanhas, fornecedores e abastecimento mantidos pela rede.
Para Fábio Aloi, especialista em governança e expansão internacional de negócios, o tamanho da operação não substitui a análise financeira. “Uma marca conhecida e uma operação com muitas unidades podem transmitir segurança, mas o candidato precisa verificar se a empresa tem condições de sustentar o que oferece durante todo o contrato, inclusive em períodos de queda nas vendas, crédito caro ou aumento do endividamento”, afirma Aloi.
A Lei de Franquias, Lei nº 13.966/2019, determina que a Circular de Oferta de Franquia apresente os balanços e as demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios. A COF também deve informar ações judiciais relacionadas ao negócio que possam comprometer seu funcionamento no país.
A disponibilização dos documentos, contudo, não garante que o interessado consiga interpretar nível de dívida, geração de caixa e vencimento das obrigações. A atenção costuma se concentrar nas projeções comerciais da futura unidade, enquanto a situação financeira da empresa que concede a marca recebe menos espaço. “O balanço não deve ser tratado como um anexo burocrático. É necessário observar a evolução das dívidas, a geração de caixa, a concentração das receitas e a dependência de poucos fornecedores. Também é importante verificar se a expansão foi acompanhada pelo reforço do suporte”, avalia Aloi.
O candidato também deve examinar o histórico de aberturas, encerramentos e transferências. A COF deve conter a relação de franqueados e dos operadores desligados nos últimos 24 meses. Conversar com esses empresários ajuda a identificar dificuldades de abastecimento, assistência e capital de giro que podem não aparecer na apresentação comercial.
O acompanhamento não deveria terminar após a assinatura. Mudanças de controle, aumento das dívidas e perda de fornecedores podem surgir durante contratos com vários anos de duração. Como a legislação não estabelece uma atualização periódica dos balanços para todos os operadores, o acesso a novas informações dependerá das cláusulas contratuais e dos canais de governança da rede.
O episódio recente no varejo de brinquedos não permite afirmar que os franqueados sofrerão perdas nem sustenta conclusões sobre a conduta da empresa. O caso mostra, porém, que avaliar uma oportunidade exige olhar além do custo de entrada e verificar se a organização tem condições de cumprir os compromissos apresentados na oferta.

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